09/12/2014 15h16 - Atualizado em 09/12/2014 16h48

Informações sobre o Cadastro Ambiental Rural

O Cadastro Ambiental Rural tem o objetivo de reunir as informações sobre o meio ambiente para construir uma base de dados que será utilizada para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento de florestas e as outras formas de vegetação nativa e para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.
Todos os proprietários de imóveis rurais devem fazer o cadastro, independente da situação da matrícula ou documento. As áreas com questões fundiárias pendentes também devem fazer o cadastro.
Quem deve fazer o Cadastro Ambiental Rural é o proprietário do imóvel, que tem até o dia para fazer o cadastro pelo site www.car.gov.br e seguir os passos.
Se a inscrição não for feita, o proprietário ou possuidor rural poderá trazer prejuízos na obtenção de crédito rural e abre a possibilidade de regularização ambiental.
Após o CAR, as informações que foram inseridas no sistema são validadas e é gerado um demonstrativo da situação ambiental do imóvel. Se houver alguma situação inadequada à legislação ambiental, deverá ser adotado o Programa de Regularização Ambiental, em que o proprietário estabelece um projeto para adequação, evitando qualquer autuação ou penalidade.
A vantagem de adotar o PRA é que o proprietário se compromete a regularizar as pendências por meio de um termo de compromisso e enquanto ele estiver sendo cumprido, o proprietário não pode receber sanções ou alguma autuação por parte do poder público.
Para aderir, é preciso declarar a opção no momento do preenchimento do CAR. Após a adesão, o proprietário tem até um ano para circunstanciar um termo de compromisso. Depois, deve apresentar um Programa de Recomposição de Áreas Degradadas, documento em que explicará as informações, diagnósticos e as ações que levarão a recomposição. O PRAD deve ser feito por um profissional habilitado.

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